SUSEP ESCLARECE INFORMAÇÕES PUBLICADAS NA REVISTA VEJA

Autarquia apresenta detalhadamente pontos referentes à liquidação extrajudicial da Companhia Internacional de Seguros.

Devido à matéria publicada na revista Veja, edição n. 16, de 17 de abril, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) presta os seguintes esclarecimentos:

I – A atuação da Autarquia, vinculada ao Ministério da Fazenda, é absolutamente técnica e desprovida de qualquer interferência político partidária.

II - A decretação da liquidação extrajudicial da Companhia Internacional de Seguros, em 2010, não guarda nenhuma relação com qualquer outro processo judicial em que o Sr. Naji Nahas teria sido, segundo a publicação, absolvido. Após a constatação de graves irregularidades perpetradas no âmbito da liquidação ordinária da companhia (conduzida pelos acionistas), especialmente em face da retirada de valores superiores a R$ 30 milhões de reais por sua controladora, a título de empréstimo (“pagos” posteriormente, em parte, com títulos da Eletrobrás que não têm liquidez e tampouco reconhecimento da companhia emissora), o então superintendente da Susep, Sr. Paulo dos Santos, viu por bem decretar novamente regime especial de liquidação, nomeando como liquidante extrajudicial o Sr. Manoel dos Santos Leitão, consoante o disposto na legislação.

III – Ainda naquele ano, a Susep constituiu Comissão de Inquérito, composta por servidores concursados da própria autarquia e presidida por procurador federal dos quadros da Advocacia-Geral da União, com o propósito de apurar os fatos e eventuais responsabilidades. Essa comissão apresentou relatório final no segundo semestre de 2012, no qual apontou a existência irregularidades de responsabilidade de inúmeros ex-administradores e acionistas, dentre os quais o Sr. Tupy Caldas e o Sr. Naji Nahas. Após exame pela Procuradoria Federal junto à Susep, no início de 2013, o Sr. Superintendente aprovou as conclusões do relatório final, tornando indisponíveis os bens dos agentes apontados como responsáveis pela prática de irregularidades e encaminhou cópia do processo administrativo ao Ministério Público, para providências que este entender cabíveis na esfera criminal.

IV – Os fatos envolvendo a liquidação ordinária da Companhia Internacional de Seguros ainda não foram apreciados de forma conclusiva pelo Ministério Público e tampouco pelo Poder Judiciário. Esclarecemos, entretanto, que os controladores da companhia ingressaram em juízo com o propósito de anular a decretação da liquidação extrajudicial e tiveram seu pedido de liminar indeferido pelo Poder Judiciário.

V – Quanto à transferência de valores da conta da massa liquidanda para a conta pessoal do liquidante, esclarecemos que o valor é um pouco superior ao mencionado pela revista, cerca de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais). Essa transferência de recursos teve por escopo preservar valores necessários ao pagamento de despesas correntes da massa liquidanda, em face de ordem judicial de bloqueio da conta bancária desta. O valor transferido foi efetivamente utilizado para pagamento de despesas da massa liquidanda, conforme se verificou de prestação de contas feita pelo liquidante. Não houve, pois, apropriação indébita de recursos. Não obstante as manifestações favoráveis ao liquidante emitidas pela Coordenação de Regimes Especiais e pela Corregedoria da Susep, o Sr. Superintendente viu por bem determinar a abertura de processo administrativo sancionador em face do liquidante, por considerar que o procedimento adotado não encontra previsão expressa nas normas da Autarquia.

VI – Em relação ao terreno da massa liquidanda localizado na cidade de Niterói, cabe esclarecer que a avaliação dos imóveis é providenciada pelo liquidante e feita por empresa especializada, de acordo com critérios previstos nos normativos da Susep. A alienação dos imóveis, por sua vez, é feita em hasta pública, por meio de edital divulgado previamente, vencendo o maior lance, em forma similar ao procedimento ao adotado pelo Poder Judiciário. A avaliação feita pela Câmara de Valores Mobiliários de São Paulo, divulgada pela revista Veja, foi apresentada há apenas alguns dias atrás pelos controladores da liquidanda e está em análise no âmbito da Susep. Outra avaliação, no entanto, já havia sido solicitada pelo liquidante.

VII – Por sua vez, a relação da Susep com o Sr. Henrique Brandão, dono de uma das maiores corretoras de seguros do País e Presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros do Rio de Janeiro (Sincor-RJ), dá-se exclusivamente em razão desta condição. Fosse o Sr. Henrique Brandão lobista junto à Autarquia, seria certamente um lobista fracassado. De todos os pleitos por ele formulados perante a Autarquia na condição de presidente do Sincor/RJ, dentre os quais, a título de exemplo, a confecção de carteirinhas profissionais pelo sindicato, a revogação da circular que aboliu a exigência da contribuição sindical no cadastramento e o recadastramento de corretores, cópia dos dados cadastrais dos corretores no Rio de Janeiro, a elaboração de um artigo para livro em comemoração aos 80 anos do Sindicato, entre outros, nenhum deles foi deferido. A propalada influência de Henrique Brandão na Susep, estimulada por edição anterior da revista Veja, é falsa. Não teve influência na nomeação de ninguém dentro da autarquia e não houve um único pedido que lhe fora deferido, em proveito do próprio sindicato ou de terceiro. Neste ponto, voltamos ao caso relatado pela revista.

VIII – Henrique Brandão, em reunião com o Sr. Superintendente agendada para tratar de um dos pleitos do Sincor/RJ, fez-se acompanhar de advogado do Sr. Tupy Caldas. Após demonstração de sentimento de amizade antiga por este, disse que havia risco de injustiça no âmbito da Comissão de Inquérito instaurada pela Susep, que na ocasião ainda não havia apresentado seu relatório final. O advogado fez uma breve exposição sobre o caso e pediu que houvesse atenção em relação ao que seriam, na sua ótica, pontos frágeis do processo administrativo.

IX – O Sr. Superintendente, no entanto, em momento algum dirigiu-se aos membros da Comissão de Inquérito, nem antes nem depois da elaboração do relatório final que apontou Tupy Caldas como responsável por irregularidades cometidas no âmbito liquidação ordinária da Companhia Internacional de Seguros. Após aprová-lo, sem ressalvas, encaminhou cópia ao Ministério Público. No único caso, pois, em que Henrique Brandão buscou interferir no julgamento administrativo em favor de terceiro, durante a atual gestão da Autarquia, mais uma vez ficou demonstrado que não goza de nenhuma espécie de privilégio.

X – A Susep aproveita para alertar aos consumidores e aos integrantes dos mercados supervisionados que foram constatadas situações em que pessoas utilizam o nome da Autarquia ou de dirigentes desta para locupletamento ilícito. Recentemente a Susep comunicou crimes desta natureza à Polícia Federal, para que tome providências cabíveis na esfera criminal.

Fonte : http://www.susep.gov.br
Compartilhe:
Converse por Whatsapp