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Seguro Garantias Contratuais

Todo e qualquer contrato comercial que você assina envolve riscos, que podem chegar até a abalar a saúde financeira de sua empresa.

Mas isso não precisa acontecer se você estiver bem assessorado e protegido.

O Seguro Garantia é um acordo que envolve três partes: a seguradora, o contratante (segurado) e o contratado (tomador), cobrindo qualquer prejuízo causado pelo não cumprimento do acordo.

Quem mais utiliza essa forma de seguro são empresas que participam de licitações públicas ou firmam contratos que exigem caução, como: execução de obras ou projetos, fornecimentos de bens e prestação de serviços. Mas ele também pode ser customizado para outros formatos de negócio, de acordo com a sua necessidade.

Modalidades:
Administrativo:
Garante a veracidade, por parte do tomador, de créditos tributários e para a interposição de recurso voluntário em processo administrativo, no âmbito Federal, Estadual e/ou Municipal, segundo a legislação em vigor.

Aduaneiro:
Garante ao segurado, até o valor fixado na apólice, o cumprimento das obrigações do tomador vinculadas ao Termo de Responsabilidade a que se refere o Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, em conformidade com as Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal sobre o assunto.

Imobilíario:
Garante a indenização, até o valor fixado na apólice, pelos prejuízos causados pelo inadimplemento em contratos de construção de edificações (ou o conjunto delas) alienadas durante a execução da obra.

Judicial:
Garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos em juízo que o tomador necessite realizar durante procedimentos judiciais.

Concorrente/Licitante:
Garante a indenização, até o valor fixado na apólice, caso o contrato principal não seja assinado, nas condições propostas, dentro do prazo estabelecido no edital de licitação.

Construtor, Fornecedor e Prestador de Serviços:
Garante a indenização, até o valor fixado na apólice, pelos prejuízos causados por inadimplemento em contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços.

Adiantamento de Pagamentos:
Garante a indenização, até o valor fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento em caso de adiantamentos de pagamentos, concedidos pelo segurado, que não tenham sido pagos conforme acordado em contrato.

Retenção de Pagamentos:
Garante a indenização, até o valor fixado na apólice, dos prejuízos causados por inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, decorrentes da substituição de retenções de pagamento, conforme acordado em contrato.

Mais razões para ter um seguro garantia:
No caso da exigência de caução, a empresa ganha uma capacidade adicional, viabilizada pela seguradora; Além da garantia do cumprimento do contrato, a empresa recebe assessoria referente às questões contratuais, assim como defesa em caso de eventuais demandas indevidas da apólice de seguro garantia; Os custos são menores, comparados a outras modalidades de caução.
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